quinta-feira, 19 de julho de 2012



AS DELÍCIAS DE SER DONO DE UM PRECATÓRIO.


Todos sabem, na área jurídica, que o precatório é um título de crédito contra o poder público, oriundo de condenação judicial transitada em julgado.

Apresentado à presidência do Tribunal, o precatório aguarda na fila que seja liberada verba por parte do poder público, para ele ser pago.

Na teoria, bem simples.

Na prática, a coisa se complica, porque o poder público não deposita jamais todo o importe da dívida, que cresce a olhos vistos (São Paulo responde por um calote bilionário, outros estados devem horrores).

Quando chega algum dinheiro, há que se respeitar as preferências legais do idoso, do doente grave.

O titular do precatório comum olha para tudo isso desconsolado.

Há legislação profusa sobre o tema, questionamentos no Supremo Tribunal Federal, protestos da OAB. O CNJ “fez uma batida” nos tribunais e descobriu desvios de verbas, ineficiência, o diabo.

Mas não quero falar desses aspectos cansativos, e sim da faceta amável do precatório.

Como é legal (sem duplo sentido) ter um precatório!

Não chega a ser um animalzinho de estimação, mas é quase. Como esse “bichinho” é quase imortal, pois só se extingue com o pagamento (que nunca chega), o dono se vê obrigado a conviver com ele, e desenvolve uma espécie de afeição.

Como não gostar de alguém com quem se vai conviver por décadas?

Falo por experiência própria: em junho de 1996, fui agraciado com um desses adoráveis precatórios, e de lá para cá cuido dele com esmero e carinho, e até hoje o “bichinho” não morreu: nada me foi pago, e nesses 16 anos, confesso, criei forte vínculo afetivo com ele: leio tudo sobre o tema, consulto semanalmente a lista de pagamentos, e nada: o “totó” continua lá, vivinho da silva.

Enfim, quem não quiser criar um cachorrinho, que acaba morrendo e deixando saudades, adote um precatório.

Ele é de papel, não exige ração, não bebe água, não sai para passear, não late.

Faz companhia (você sempre pensa nele, às vezes com raiva, às vezes com ternura, e isso ajuda o tempo a passar).

Portanto, aí está um aspecto ameno do precatório, que precisa ser enfatizado.

Precatório, I love you!

Francisco A. Fabiano Mendes é Advogado.

Revista Consultor Jurídico, 9 de julho de 2012.

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