AS DELÍCIAS DE SER DONO DE UM PRECATÓRIO.
Todos
sabem, na área jurídica, que o precatório é um título de crédito contra o poder
público, oriundo de condenação judicial transitada em julgado.
Apresentado
à presidência do Tribunal, o precatório aguarda na fila que seja liberada verba
por parte do poder público, para ele ser pago.
Na
teoria, bem simples.
Na
prática, a coisa se complica, porque o poder público não deposita jamais todo o
importe da dívida, que cresce a olhos vistos (São Paulo responde por um calote
bilionário, outros estados devem horrores).
Quando
chega algum dinheiro, há que se respeitar as preferências legais do idoso, do
doente grave.
O
titular do precatório comum olha para tudo isso desconsolado.
Há
legislação profusa sobre o tema, questionamentos no Supremo Tribunal Federal,
protestos da OAB. O CNJ “fez uma batida” nos tribunais e descobriu desvios de
verbas, ineficiência, o diabo.
Mas
não quero falar desses aspectos cansativos, e sim da faceta amável do
precatório.
Como
é legal (sem duplo sentido) ter um precatório!
Não
chega a ser um animalzinho de estimação, mas é quase. Como esse “bichinho” é
quase imortal, pois só se extingue com o pagamento (que nunca chega), o dono se
vê obrigado a conviver com ele, e desenvolve uma espécie de afeição.
Como
não gostar de alguém com quem se vai conviver por décadas?
Falo
por experiência própria: em junho de 1996, fui agraciado com um desses
adoráveis precatórios, e de lá para cá cuido dele com esmero e carinho, e até
hoje o “bichinho” não morreu: nada me foi pago, e nesses 16 anos, confesso,
criei forte vínculo afetivo com ele: leio tudo sobre o tema, consulto
semanalmente a lista de pagamentos, e nada: o “totó” continua lá, vivinho da
silva.
Enfim,
quem não quiser criar um cachorrinho, que acaba morrendo e deixando saudades,
adote um precatório.
Ele
é de papel, não exige ração, não bebe água, não sai para passear, não late.
Faz
companhia (você sempre pensa nele, às vezes com raiva, às vezes com ternura, e
isso ajuda o tempo a passar).
Portanto,
aí está um aspecto ameno do precatório, que precisa ser enfatizado.
Precatório,
I love you!
Francisco
A. Fabiano Mendes é Advogado.
Revista
Consultor Jurídico, 9 de julho de 2012.
Nenhum comentário:
Postar um comentário