quinta-feira, 22 de novembro de 2012


NOSSO SENHOR JESUS CRISTO, REI DO UNIVERSO
25 de novembro de 2012
Dia nacional dos cristãos leigos e leigas
                A festa de Cristo Rei foi instituída pelo Papa Pio XI, em 1925, sendo assim uma das mais recentes festas litúrgicas acrescentadas ao calendário católico.   Atualmente, com esta festa a Igreja encerra o ano litúrgico, apresentando o Cristo como “o único Todo-poderoso” e único Senhor e Rei do universo.  O contexto da terceira década do século XX era marcado pela grande crise do mundo após a Primeira Guerra mundial e pelo surgimento dos sistemas totalitários de poder: o Comunismo, o Nazismo e o Fascismo, que nasceram ou se firmaram em meio à grande crise, que iria mergulhar o mundo nos horrores da Segunda Guerra mundial.  O mundo passava a ser governado por seres monstruosos, com poderes ilimitados sobre a liberdade, os direitos, a vida e a morte das pessoas. E a humanidade entrava por caminhos que a tornavam cada vez menos humana.  Quantos milhões de vítimas fizeram aqueles monstros, transformando o século XX num dos tempos mais sombrios, desumanos e violentos da história da humanidade? E o que pensar da deterioração dos valores mais fundamentais da vida e da convivência humana, que tem marcado a sociedade nas últimas décadas do século passado e inícios do novo milênio?
                O mundo atual,  secularizado e afastado de Deus, mais que ateu é idólatra.  Outros deuses e senhores ocuparam e continuam a preencher o vazio deixado pelo abandono do Deus Verdadeiro no coração das pessoas e na sociedade.  O ídolo Mercado consegue cooptar e utilizar como instrumento ideológico de convencimento e dominação mesmo as igrejas e religiões, que se adéquam às exigências e artimanhas do ídolo maior, muitas vezes com roupagem religiosa que mal mascara o materialismo cultuado nos novos shopping centers, templos de espetáculos e catedrais de consumo de bens materiais e simbólicos.  O Senhor e Rei de muita gente – de multidões – é o Mercado, que dita as regras e normas de conduta, mesmo as pretensamente “religiosas” e, paradoxalmente, frequentemente em nome de Jesus. 
                Diante desta realidade, podemos entender o que significa reconhecer Jesus Cristo como  o único Senhor e Todo-Poderoso (segunda leitura). Que o Reino anunciado e assumido por Ele não é deste mundo, nem mesmo semelhante a qualquer poder e domínio mundanos.  Diante da pergunta de Pilatos se Ele era realmente rei, Jesus responde com as palavras de seu juiz: “Tu o dizes: eu sou rei”.  “Todo aquele que é da verdade escuta a minha voz”, conclui Jesus.  Mas de um reino que não é deste mundo, isto é, que não se funda na dominação, na opressão, na desigualdade, na injustiça e na mentira, mas é um Reino da Verdade (Evangelho), que se funda no amor e no serviço ao próximo.  
                O dia da Festa de Cristo Rei é também o dia dos cristãos leigos e leigas na Igreja. Todos, pela unção batismal, participam do reinado de Jesus. Com Ele somos profetas, sacerdotes e reis.  Que ao reconhecê-Lo como nosso único Senhor e Rei, assumamos a nossa missão de ser uma força transformadora no mundo, e fazer se cumprir o que pedimos ao Pai em nossa oração de todos dia: Venha a nós o vosso Reino!
Frei Edilson Rocha, OFM

quarta-feira, 5 de setembro de 2012


   No dia 15 de agosto de 2012, Dom Alberto Taveira Correa, Arcebispo Metropolitano de Belém, comemorou o seu 39° aniversário de ordenação presbiteral, em missa por ele rezada na Igreja Santuário de Nossa Senhora de Fátima, literalmente lotada pelos fieis.

  Vê-se, na foto, Dom Alberto e o Presidente da ASSBRAC, advogado José Roberto Pinheiro Maia Bezerra, que esteve presente ao Evento, representando cerca de 900 associados assbraquianos.
 
 

           COMENDA DO MÉRITO ADVOCATÍCIO

 

 

            Caríssimos (as) Irmãos (ãs) em Cristo

 

Rogando a DEUS PAI pela saúde e progresso pessoal de cada um, tenho a enorme satisfação de externar a todos e a todas os (as) asbraquianos (as) que, em comemoração ao DIA DO ADVOGADO, transcorrido no ultimo dia 11, em solenidade na sede da OAB-PA, fomos distinguidos pela nossa ORDEM COM A COMENDA DO MÉRITO ADVOCATÍCIO, que, como foi dito pelo próprio Presidente JARBAS VASCONCELOS: “ SOMENTE É OUTORGADA ÀS PERSONALIDADES QUE SE DESTACARAM POR SUAS ATIVIDADES E CONTRIBUIÇÕES EM DEFESA DA ADVOCACIA, DA JUSTIÇA, DOS DIREITOS HUMANOS, DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL”.

 

            Dessa forma, acreditando termos sido laureados com a maior comenda da OAB, devido a nossa atuação à frente da Presidência da ASSBRAC queremos, com todos, compartilhar dessa honraria, fazendo chegar através deste e-mail dirigido aos nossos 56.617 associados, em todo o país (no Pará, somos, hoje, 846). E, assim o fazemos, cônscios-mercê de DEUS- que nada, absolutamente nada, teríamos alcançado em tão pouco tempo da existência da “nossa” ASSBRAC se não fosse o empenho, o ardor, “ a FÉ que move montanhas”, de que se nutre cada amigo(a) asbraquiano (a) na certeza de que a nossa causa- a causa abraçada por cada um de nós QUE VISA A EVANGELIZAÇÃO DE CERCA DE 800 MIL ADVOGADOS EM TODO O BRASIL- é uma causa abençoada por DEUS PAI TODO PODEROSO, pela IGREJA CATÓLICA APOSTÓLICA ROMANA, na pessoa do grande SÓCIO BENEMÉRITO desta ASSBRAC,o Exmo. e Revdo. Sr. Arcebispo Metropolitano de Belém do Pará, Dom ALBERTO TAVEIRA CORRÊA.

 A ASSBRAC, surgida em plena Amazônia brasileira, atua em todos os rincões da nossa pátria, divulgando o Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo e cresce e se fortalece a cada dia  nas GRAÇAS do SENHOR.

 
 

            A todos (as) vocês, portanto cabe, sim, um pedacinho daquela honrosa Comenda. Com vocês, rezamos para que o Senhor nos dê forças, coragem, ânimo, para não desvanecermos , cônscios de que mais importante de tudo é, sim, pôr em prática os ensinamentos de Nosso Senhor Jesus Cristo.

 

            Em setembro, em dia ainda a ser anunciado, comemoraremos juntos os dois anos da abençoada existência da ASSBRAC- sucessora da ANAC e que vem cumprindo fielmente o papel que a Igreja Católica lhe destina, mediante DECRETO CANÔNICO DE RECONHECIMENTO E APROVAÇÃO, datado de 20 de setembro de 2010.

 

                                   DEUS SEJA LOUVADO.

 

                                                           Fraternalmente,

                                                           José Roberto Pinheiro Maia Bezerra

 

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A foto, abaixo, registra momento solene da outorga da honrosa COMENDA DO MÉRITO ADVOCATÍCIO, que o Presidente da ASSBRAC, José Roberto Pinheiro Maia Bezerra, recebeu das mãos do Presidente Jarbas Vasconcelos, da OAB- Pará. É esta comenda que se estende a todos (as)  os (as) assbraquianos (as).

 

segunda-feira, 3 de setembro de 2012


Edna Barroso



MISSA
Que a Paz de Cristo, o Amor de Maria e o Carinho de São José estejam com você! MISSA DE CURA Procure não rompe-la, se não puder mandar, me avise... O Padre Inácio (Igreja em Taguatinga) é o padre que cura através da oração do Rosário; é excelente e cura realmente; tem feito muitos milagres de cura... Rezar faz bem... tomara que possamos receber força e luz divina... Esta novena começou no dia 10 de janeiro de 2005 e ainda não foi quebrada... quando você a receber, reze uma Ave Maria e faça um pedido especial... você vai ver o que vai acontecer no 4° dia de a ter recebido... não esqueça de trabalhar em prol dos teus sonhos porque assim, com você e com Deus, tudo se realiza muito mais rápido. "Ave Maria, cheia de graça, o Senhor é convosco. Bendita sois vós entre as mulheres, e bendito é o fruto do vosso ventre, Jesus. Santa Maria, Mãe de Jesus e nossa mãe, rogai por nós, pecadores, agora e na hora da nossa morte. Amém." (Aqui você faz seu desejo) Por favor, não quebre esta novena, envia a 12 pessoas que você acredite que merecem Justiça, Saúde, Paz, Amor e Verdade, mas não a segure!


--
Att.

*Clarice Araújo*
Engenheira de Alimentos
DEFESA DE CLIENTE.
JUIZ PEDE DESCULPA POR MANDAR PRENDER ADVOGADO NOS EUA.
 
Eis a sinopse da trama: O juiz faz uma pergunta ao réu, em uma audiência para fixação de fiança, por posse de drogas.
O jovem advogado se levanta e avisa o cliente que é seu direito não responder a perguntas do juiz que o incriminam.
O juiz se irrita, torna a fazer a pergunta.
O advogado se levanta e reitera sua orientação ao cliente.
O juiz manda o advogado se sentar e se calar, mais de uma vez.
O advogado nunca se cala.
O juiz manda algemar e prender o advogado, por desacato à autoridade.
O advogado passa quatro horas na cadeia.
Seis meses depois: o juiz reconhece o erro e pede publicamente desculpas ao advogado.
Agora, o juiz deve responder perante a Comissão Judicial por sua conduta.
Conclusão unânime: lamenta-se que o juiz estava em um péssimo dia, mas o advogado não pode ser punido por defender os direitos de seu cliente — e não deve fugir da raia, mesmo que acabe na cadeia junto com o cliente.
A American Bar Association (ABA — a ordem dos advogados dos EUA) não perdeu, evidentemente, um capítulo da história.
O Jornal da entidade, o ABA Journal, se encarregou de narrar cada episódio, conforme os fatos de desenrolavam em Michigan, sem perder o desfecho. O assunto ganhou espaço na imprensa e o advogado Scott Millard deu entrevistas a emissoras de TV como, por exemplo, a WWZM13.
Ele e o juiz federal Kenneth Post apareceram em uma reportagem da WoodTV.
Mas, as notícias não são boas para o juiz. Sua conduta vai ser avaliada pela Comissão Judicial e ele deverá ser punido com "repreensão, suspensão ou afastamento do cargo".
O juiz, que contratou um advogado para defendê-lo, terá 14 dias para responder à queixa que foi apresentada contra ele.
O incidente ocorreu em 1º de dezembro de 2011.
Na audiência para fixação de fiança, Millard defendia um cliente acusado de posse de uma pequena quantidade de drogas.
A uma pergunta comprometedora do juiz, ele defendeu o direito de seu cliente de não se auto incriminar, o que está previsto na Quinta Emenda da Constituição dos EUA.
E também o direito do cliente a um advogado, previsto na Sexta Emenda, quando o juiz ameaçou retirá-lo da sala de audiência.
Eis alguns trechos do entrevero entre o juiz e o advogado, extraídos da transcrição da audiência:
JUIZ (ao réu) – Quando fizer o teste de droga hoje, você vai estar "limpo" ou "sujo"?
ADVOGADO – Recomendo a meu cliente que não responda a essa pergunta, meritíssimo.
JUIZ – Ele vai responder à pergunta. Ou ele responde à pergunta ou eu o mando de volta para a cadeia.
ADVOGADO – Meritíssimo...
JUIZ – Você pode se sentar.
ADVOGADO – Meritíssimo, eu...
JUIZ – Sente-se.
ADVOGADO – Sou o advogado dele, meritíssimo.
JUIZ – Estou impressionado. Ambos sentem-se.
ADVOGADO – Sou o advogado dele, meritíssimo, e...
JUIZ – Estou impressionado.
ADVOGADO – Meu cliente tem o direito de permanecer calado...
JUIZ – Estou fixando uma fiança. Há duas maneiras para fazermos isso. Eu posso lhe aplicar uma pena de 30 dias, a partir da data em que ele está "limpo", ou posso mandar ele de volta para a cadeia, até o dia em que ele ficar "limpo" e, então, decidimos depois.
ADVOGADO – E eu…
JUIZ – Quer fazer o favor de ficar calado. Eu realmente vou apreciar isso. Obrigado.
ADVOGADO – Peço desculpas…
JUIZ (ao réu) – Quando foi a última vez que você usou substâncias controladas? Me diz qual foi a data, por favor.
ADVOGADO – Meritíssimo, meu cliente tem o direito previsto na Quinta Emenda...
JUIZ – Não o estou acusando de usar substância controlada. Ele não é acusado disso. Estou interessado em obter uma resposta limpa, honesta, para a fiança. Agora, se você não quer fazer isso, saia. A decisão é sua.
ADVOGADO – Meu cliente tem direito a um advogado e à assistência jurídica efetiva, conforme previsto na Sexta Emenda...
JUIZ – Você está certo. E isso não é o que ele está obtendo no momento.
ADVOGADO – Meritíssimo, eu discordo totalmente disso.
JUIZ – Fico satisfeito em saber.
ADVOGADO – E não deixei de ser respeitoso e nunca vou deixar de ser respeitoso ao juiz...
JUIZ – Então, quer deixar ele responder as minhas perguntas, por favor?
ADVOGADO – Meu cliente tem o direito constitucional de não se incriminar e, meritíssimo, da maneira que este procedimento está sendo conduzido, tenho a forte percepção que há uma ameaça aos direitos previstos na Quinta Emenda.[O juiz e o advogado discutem a Quinta Emenda, a capacidade do tribunal de determinar um teste de drogas e a sugestão do advogado de marcar uma data para seu cliente fazer o teste. O advogado começa a dizer o que pensa e o juiz o corta:]
JUIZ – Não estou interessado no que você pensa. [Volta-se para o réu] – Quando foi a última vez, a data que você usou substâncias controladas?
[O advogado interfere e sugere a seu cliente que não responda.]
JUIZ – Mais uma palavra e vou lhe aplicar uma sanção por desrespeito ao tribunal.
[A seguir, o advogado continua a falar sobre as proteção constitucionais de seu cliente. O juiz lhe aplica uma multa de US$ 100 por desrespeito ao tribunal. O advogado continua a falar em defesa de seu cliente.]
JUIZ – Advogado, eu o condeno por desrespeito ao tribunal. Levem esse advogado para a cadeia.
[O juiz transfere a audiência para a próxima segunda-feira, pela manhã. O advogado ficou preso até que a Suprema Corte suspendeu, indefinidamente, o seu caso – e também o de seu cliente].
Outros juízes e alguns advogados, que falaram à emissora de televisão, disseram que o juiz Post deve sofrer algum tipo de punição.
Desde 1969, apenas 87 juízes de Michigan foram julgados pela Comissão Judicial.
João Ozorio de Melo é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.
Revista Consultor Jurídico, 30 de julho de 2012.

DESPACHO INUSITADO DE UM JUIZ EM UMA SENTENÇA JUDICIAL ENVOLVENDO 2 POBRES COITADOS QUE FURTARAM 2 MELANCIAS.




DESPACHO POUCO COMUM
A Escola Nacional de Magistratura incluiu em seu banco de sentenças, o despacho pouco comum do juiz Rafael Gonçalves de Paula, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas, em Tocantins. A entidade considerou de bom senso a decisão de seu associado, mandando soltar Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, detidos sob acusação de furtarem duas melancias:


DESPACHO JUDICIAL.
DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ RAFAEL GONÇALVES DE PAULA
NOS AUTOS DO PROC Nº. 124/03 - 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas/TO:



DECISÃO


Trata-se de auto de prisão em flagrante de Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, que foram detidos em virtude do suposto furto de duas (2) melancias. Instado a se manifestar, o Sr. Promotor de Justiça opinou pela manutenção dos indiciados na prisão.
Para conceder a liberdade aos indiciados, eu poderia invocar inúmeros fundamentos: os ensinamentos de Jesus Cristo, Buda e Ghandi, o Direito Natural, o princípio da insignificância ou bagatela, o princípio da intervenção mínima, os princípios do chamado Direito alternativo, o furto famélico, a injustiça da prisão de um lavrador e de um auxiliar de serviços gerais em contraposição à liberdade dos engravatados e dos políticos do mensalão deste governo, que sonegam milhões dos cofres públicos, o risco de se colocar os indiciados na Universidade do Crime (o sistema penitenciário nacional)...
Poderia sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecem ninguém. Poderia aproveitar para fazer um discurso contra a situação econômica brasileira, que mantém 95% da população sobrevivendo com o mínimo necessário apesar da promessa deste ou desta presidente que muito fala, nada sabe e pouco faz.
Poderia brandir minha ira contra os neo-liberais, o consenso de Washington, a cartilha demagógica da esquerda, a utopia do socialismo, a colonização européia....

Poderia dizer que os governantes das grandes potências mundiais jogam bilhões de dólares em bombas na cabeça dos iraquianos, enquanto bilhões de seres humanos passam fome pela Terra - e aí, cadê a Justiça nesse mundo?
Poderia mesmo admitir minha mediocridade por não saber argumentar diante de tamanha obviedade.
Tantas são as possibilidades que ousarei agir em total desprezo às normas técnicas: não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão de decidir.
Simplesmente mandarei soltar os indiciados. Quem quiser que escolha o motivo.

Expeçam-se os alvarás.
Intimem-se.

Rafael Gonçalves de Paula
Juiz de Direito



Enviem para Juizes, promotores, advogados, estudantes de direito e outros cursos. Essa sentença é uma aula, mais que isso; é uma lição de vida, um ensinamento para todos os momentos.
Ele com certeza desabafou por todos nós!
MANTIDA LIMINAR EM AÇÃO DA OAB CONTRA CAPTAÇÃO INDEVIDA DE CLIENTELA.

Brasília e Florianópolis - O Desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz negou seguimento ao recurso apresentado pela ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (ANAPREVIS) contra a decisão que antecipou os efeitos da tutela na ação ajuizada pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Santa Catarina para questionar a prática irregular de atos privativos de advogado.
Com a decisão de hoje, fica mantida a decisão anterior do juiz federal Moser Vhoss, proferida em 21 de junho deste ano e que acolheu o pedido formulado da OAB-SC.
Nesta decisão, o juiz Vhoss determinou que a Associação abstenha-se de efetuar, por meio de seus agentes, atos privativos de advogado, notadamente os de assessoria, consultoria, assistência jurídica e postulação judicial, emissão de procurações e substabelecimentos contemplando poderes para o ajuizamento de ações judiciais em favor de terceiros, e emissão de contratos de honorários relacionados a estas mesmas ações antes mencionadas.
“O Tribunal reconheceu que os atos praticados pela associação ré são privativos de advogados, não podendo ser realizados por entidades ou pessoas que não sejam inscritas na OAB”, afirmou o presidente da OAB-SC, Paulo de Borba.
Confira a íntegra da decisão que negou o recurso:
"Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão interlocutória que deferiu a liminar nos seguintes termos, in verbis:
Ante o exposto, acolho o pedido formulado na inicial para, em antecipação da tutela jurisdicional invocada, determinar que a parte requerida, considerando as razões expostas na fundamentação da presente decisão, (a) promova, em 5 dias contados da intimação da presente decisão, a adequação do conteúdo divulgado em seu site, abstendo-se de através dele divulgar pareceres de natureza jurídica e fazer propaganda alusiva à possibilidade de que seja procurada para de algum modo viabilizar ou intermediar o ajuizamento de ações judiciais por terceiros; (b) abstenha-se de efetuar, de imediato após a intimação da presente decisão, através de seus agentes, visitação e envio de material publicitário a quaisquer cidadãos, se o contato com estes estabelecido tem relação com a obtenção ou fornecimento de informações relativas a pedidos perante o Poder Judiciário que eventualmente já foram ou serão formulados em favor dos mesmos, ou se tem relação com o fornecimento a eles de consulta ou assessoria jurídica sobre determinada situação; e (c) abstenha-se de efetuar, de imediato após a intimação da presente decisão, através de seus agentes, atos privativos de advogado, notadamente os de assessoria, consultoria, assistência jurídica e postulação judicial, emissão de procurações e substabelecimentos contemplando poderes para o ajuizamento de ações judiciais em favor de terceiros, e emissão de contratos de honorários relacionados a estas mesmas ações antes mencionadas.
Eventual descumprimento da determinação ora exarada poderá ensejar fixação de multa, sem prejuízo da imposição de outras sanções, inclusive na esfera penal.
Nas razões recursais, sustenta, preliminarmente, a incompetência da Justiça Federal para o julgamento do feito.
No mérito, afirma que a sua intervenção jamais foi técnica, mas meramente administrativa, razão pela qual não teria ocorrido usurpação de atividades privativas de advogado.
Aduz que a atividade de consultoria que presta não é ilegal.
Refere que as procurações que constam nos autos nunca foram utilizadas. Alega a ausência dos requisitos para a concessão da antecipação da tutela.
DECIDO.
Preliminarmente, a competência da Justiça Federal para julgar a demanda é patente, conforme o seguinte precedente, in verbis:
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. INTERESSE DA OAB. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. A OAB é uma autarquia sui generis, que presta o serviço público de fiscalizar a profissão de advogado, função esta essencial à administração da Justiça - conforme o art. 133 da Constituição Federal - e típica da Administração Pública. Assim, é da competência da Justiça Federal julgar ações do interesse ativo ou passivo desta.
(TRF4, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2009.04.00.017547-2, 3ª Turma, Juiz Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO, POR UNANIMIDADE, D.E. 15/10/2009)

De resto, tenho que deve ser mantida a antecipação dos efeitos da tutela, em virtude da presença dos seus requisitos legais.
Inicialmente, em sede de cognição sumária, penso estar caracterizado o fumus boni iuris.
Conforme a prova documental já produzida, as atividades desenvolvidas pela associação agravante efetivamente se caracterizam como exercício irregular da advocacia.
Isso porque foram apresentadas declarações no sentido de que os representantes da ANAPREVIS procuravam segurados para convencê-los a propor demandas judiciais, com a assinatura de procuração conferindo poderes à entidade, sem indicação de qual profissional da advocacia que efetivamente iria ajuizar a ação.
Nesse sentido, a alegação de que as procurações judiciais conferidas à ré nunca foram utilizadas não encontra amparo nos autos.
Conforme decisão proferida pelo MM. Juiz Federal Adamastor Nicolau Turnes nos autos do processo n° 2008.72.55.005327-4, a parte efetivamente outorgou procuração à ANAPREVIS, o que embasou a determinação de que a parte regularizasse a sua representação, além de que se oficiasse a OAB.
Consta, ademais, cópia de tal procuração, e não apenas do modelo, pela qual a demandante em tal litígio confere poderes à ré, com a fixação de honorários de 20% sobre os valores atrasados.
De mais a mais, o material publicitário da ANAPREVIS parece retratar a prestação de serviços de advocacia, tendo em vista que solicita, no caso de interesse, que a parte traga todos os documentos necessários para o ingresso da ação, o que demonstra que não se trata de mera consultoria ou aconselhamento, como alega.
Ainda, o folheto menciona expressamente a possibilidade do ajuizamento da ação, conforme se observa do seguinte trecho, in verbis:
“Para maiores informações ou ingressar com a ação judicial, procure nosso escritório no endereço abaixo munido de seu CPF, Carteira de Identidade, comprovante de residência (talão de água, luz, telefone, etc.), carta de aposentadoria ou outro documento contendo número de seu benefício previdenciário.
Outrossim, informamos que para ingressar com a demanda judicial não haverá despesas processuais (CUSTO ZERO), mas tão somente os honorários do profissional que patrocinar a causa com pagamento ao final do processo, caso a demanda judicial seja favorável.
Procure logo a ANAPREVIS, pois existe um prazo para ingressar com a ação”. (Evento 1, Outros 12)
Assim, tenho que, diante das provas já apresentadas, há indícios da prestação de assessoria jurídica por parte da ré, ofendendo os seguintes dispositivos do Estatuto da OAB, já citados na decisão agravada, in verbis:
Art. 1º São atividades privativas de advocacia:
I - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais;
II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.
(...).
§ 3º É vedada a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade.
(...).
Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),
(...).
Art. 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade civil de prestação de serviço de advocacia, na forma disciplinada nesta lei e no regulamento geral.
(...).
§ 2º Aplica-se à sociedade de advogados o Código de Ética e Disciplina, no que couber.
(...).
Art. 34. Constitui infração disciplinar:
I - exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos, proibidos ou impedidos;
II - manter sociedade profissional fora das normas e preceitos estabelecidos nesta lei;
III - valer-se de agenciador de causas, mediante participação nos honorários a receber;
IV - angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros;
(...).
O periculum in mora também está presente, tendo em vista que, acaso fosse indeferida a liminar, a ré permaneceria praticando a ilegalidade impugnada, com potencial lesivo não apenas aos princípios da advocacia, mas também aos segurados que viesse a atender até o julgamento final da demanda.
Cito, por oportuno, recente precedente desta Eg. Terceira Turma, in verbis:
APELAÇÃO CÍVEL. OAB. EMPRESA DE CONSULTORIA. PRÁTICA DE ATOS INERENTES À ADVOCACIA. 1. O Estatuto da Advocacia (Lei n. 8.906/94), estabelece que são privativas da advocacia 'as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas' (art. 1º, II), bem como veda a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade (§3º). 2. Apesar da apelante sustentar que apenas pratica requerimentos e diligências no âmbito administrativo, há, na verdade, uma vinculação com a prática de atos privativos da advocacia. (TRF4, Apelação Cível Nº 5001593-75.2011.404.7200, 3a. Turma, Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA, POR UNANIMIDADE, JUNTADO AOS AUTOS EM 16/09/2011)
Por esses motivos, nego seguimento ao agravo de instrumento, com fulcro no art. 557 do CPC e art. 37, § 2º, II, do Regimento Interno da Corte.
Publique-se. Intimem-se.
Porto Alegre, 05 de julho de 2012”.
(Com informações da Assessoria de Comunicação da OAB/SC)

terça-feira, 21 de agosto de 2012


                                                                Belém, PA, 21 de agosto de 2012



OF. Circ.N° 115/12

AOS ASSOCIADOS E AMIGOS DA ASSBRAC


Assunto: COMENDA DO MÉRITO ADVOCATÍCIO





                                Caríssimos (as) Irmãos (ãs) em Cristo



Rogando a DEUS PAI pela saúde e progresso pessoal de cada um, tenho a enorme satisfação de externar a todos e a todas os (as) asbraquianos (as) que, em comemoração ao DIA DO ADVOGADO, transcorrido no ultimo dia 11, em solenidade na sede da OAB-PA, fomos distinguidos pela nossa ORDEM COM A COMENDA DO MÉRITO ADVOCATÍCIO, que, como foi dito pelo próprio Presidente JARBAS VASCONCELOS: “ SOMENTE É OUTORGADA ÀS PERSONALIDADES QUE SE DESTACARAM POR SUAS ATIVIDADES E CONTRIBUIÇÕES EM DEFESA DA ADVOCACIA, DA JUSTIÇA, DOS DIREITOS HUMANOS, DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL”.



            Dessa forma, acreditando termos sido laureados com a maior comenda da OAB, devido a nossa atuação à frente da Presidência da ASSBRAC queremos, com todos, compartilhar dessa honraria, fazendo chegar através deste e-mail dirigido aos nossos 56.617 associados, em todo o país (no Pará, somos, hoje, 846). E, assim o fazemos, cônscios-mercê de DEUS- que nada, absolutamente nada, teríamos alcançado em tão pouco tempo da existência da “nossa” ASSBRAC se não fosse o empenho, o ardor, “ a FÉ que move montanhas”, de que se nutre cada amigo(a) asbraquiano (a) na certeza de que a nossa causa- a causa abraçada por cada um de nós QUE VISA A EVANGELIZAÇÃO DE CERCA DE 800 MIL ADVOGADOS EM TODO O BRASIL- é uma causa abençoada por DEUS PAI TODO PODEROSO, pela IGREJA CATÓLICA APOSTÓLICA ROMANA, na pessoa do grande SÓCIO BENEMÉRITO desta ASSBRAC,o Exmo. e Revdo. Sr. Arcebispo Metropolitano de Belém do Pará, Dom ALBERTO TAVEIRA CORRÊA.

 A ASSBRAC, surgida em plena Amazônia brasileira, atua em todos os rincões da nossa pátria, divulgando o Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo e cresce e se fortalece a cada dia  nas GRAÇAS do SENHOR.
 
            A todos (as) vocês, portanto cabe, sim, um pedacinho daquela honrosa Comenda. Com vocês, rezamos para que o Senhor nos dê forças, coragem, ânimo, para não desvanecermos , cônscios de que mais importante de tudo é, sim, pôr em prática os ensinamentos de Nosso Senhor Jesus Cristo.



            Em setembro, em dia ainda a ser anunciado, comemoraremos juntos os dois anos da abençoada existência da ASSBRAC- sucessora da ANAC e que vem cumprindo fielmente o papel que a Igreja Católica lhe destina, mediante DECRETO CANÔNICO DE RECONHECIMENTO E APROVAÇÃO, datado de 20 de setembro de 2010.



                                   DEUS SEJA LOUVADO.



                                                           Fraternalmente,

                                                           José Roberto Pinheiro Maia Bezerra



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A foto, abaixo, registra momento solene da outorga da honrosa COMENDA DO MÉRITO ADVOCATÍCIO, que o Presidente da ASSBRAC, José Roberto Pinheiro Maia Bezerra, recebeu das mãos do Presidente Jarbas Vasconcelos, da OAB- Pará. É esta comenda que se estende a todos (as)  os (as) asbraquianos (as).













Sede Nacional: Rua 13 de Maio nº 82, edif. Barão de Belém, sala.1002, bairro da Campina, CEP: 66013-080-Belém-Pa, Brasil. Fone:(91)3224-0223 Fax:(91)3252-2041               E-mail: assbrac@gmail.com  /  assbrac@ig.com BLOG: assbrac.blogspot

segunda-feira, 13 de agosto de 2012


                                    Conversa com meu povo
Dom Alberto Taveira Corrêa
Arcebispo Metropolitano de Belém

Carta aos pais
Dirijo-me hoje, com grande alegria no coração, a todos os homens que receberam a graça da paternidade, participação misteriosa e sempre carregada de surpresas no ato criador de Deus. Com as mulheres, mães com as quais geraram vidas, vocês são indispensáveis à continuação da espécie humana sobre a terra, e mais ainda indispensáveis para serem imagens do Pai do Céu, a quem chamamos de “Pai nosso”.

Em cada homem que se fez pai, quero saudar o exercício sadio da masculinidade, agradecendo-lhes pela vocação que Deus lhes confiou de serem personalidades carregadas de força e ao mesmo tempo de grande ternura. A todos peço para valorizarem o dom de conquistarem sadiamente o maravilhoso mundo feminino, presente no recesso do lar que Deus lhes concedeu. Se casados há pouco ou muito tempo, não importa, suplico a Deus para todos os esposos a graça de redescobrirem o namoro permanente, feito de olhares e carinhos, surpresas e gestos gratuitos de atenção.
A vocês foi entregue a tarefa de serem testemunhas do amor misericordioso do “Pai nosso”.

Tomo a liberdade de entrar na casa daqueles homens que são pais, mas ainda não descobriram a beleza de um Sacramento feito para o homem e a mulher que se amam. De fato, o Matrimônio é graça de Deus, do mesmo modo que o Batismo, a Crisma, a Eucaristia e outros Sacramentos. Ele é um presente de Deus, não instituído para dar mais ou menos sorte a quem quer que seja, mas para transformar o casal que o recebe num sinal do amor de Cristo e da Igreja. Serve para que você, pai, aponte, com sua vida e seu amor, para aquele que, sendo “Pai nosso”, quer ser servido e amado por todos os homens e mulheres. Você é chamado a se casar na Igreja!

Sei que há muitos pais que perderam filhos ou filhas e não os esqueço, como o “Pai nosso” não os esquece. Trata-se algo muito sério, pois relembro muitos homens aos quais me foi dada a graça de ajudar em momentos dolorosos. Quantas lágrimas correm de rostos enrijecidos pelas lutas da vida, quando o sofrimento bate à porta. Se palavras muitas vezes são insuficientes para consolá-los e às suas esposas e famílias, aceitem a presença da Igreja, que quer, mesmo no silêncio, dizer-lhes que não estão sós. Desfrutem a companhia da Comunidade católica, com a qual vocês, pais da terra, podem rezar o “Pai nosso”.

Queridos pais, muitas vezes suas mãos calejadas, ou os rostos cansados, os passos corridos de quem vai para o trabalho, uniformes ou ternos, empregos formais ou não, foram usados como sinal do que vocês representam, a força de trabalho na sociedade. Ainda que tantas mulheres tenham trabalho, cargos e responsabilidades fora de casa, vocês são vistos como os provedores das famílias. E o provedor “providencia” e acaba muito parecido com aquele que é o Senhor da Providência, a quem pedimos o pão de cada dia, quando rezamos o “Pai nosso”. Em nome da Igreja, reconheço todo o bem que fazem, o valor de seus esforços, sua labuta, seu cansaço, seu desejo de melhores condições de vida para suas famílias.

Dirijo-me agora aos pais que fazem muito e falam pouco, cuja dedicação e consciência são pouco conhecidas aos olhos humanos, mas patentes aos olhos de Deus. Vocês não são esquecidos por Deus nem pela Igreja. Desejo que Deus os faça superar a timidez e os ajude a se introduzirem mais e mais na vida das comunidades cristãs. Ajudem-nos a sermos bem realistas em nossas decisões. Ajudem seus filhos, sem se omitirem na hora da correção. Mostrem o rumo, pois esta é a graça própria da paternidade. Afinal de contas, o “Pai nosso” quis contar com vocês!

Conheço também muitos homens que não experimentaram a fecundidade e por um motivo ou outro não tiveram filhos. Muitos de vocês deram um passo bonito, junto com suas esposas, assumindo filhos dos outros, através da adoção. Outros se tornaram pais de muitos outros, com sensibilidade social apurada, ajudando a quem precisa. Com todos estes homens, podemos dizer “Pai nosso”, porque na fecundidade do Pai do Céu cada um pode encontrar seu modo de fazer o bem e participar de seu amor infinito.

Lanço agora meu olhar para os que ainda não são pais, mas querem sê-lo, os jovens ou adultos que se sentem chamados ao casamento e à fecundidade do matrimônio. Lembrem-se de que esta é uma vocação, um chamado, uma graça de Deus a ser acolhida e vivida com alegria. Não tenham medo das responsabilidades! Busquem o casamento e a família e não aventuras fortuitas. Saibam preparar-se bem para se realizarem na participação do mistério do “Pai nosso”.

Enfim, há homens que foram chamados a outro tipo de paternidade, pois Deus lhes concedeu a graça de serem pais da grande família de seus filhos na Igreja. São tão importantes que nós os chamamos “padres”, mais fecundos do que qualquer pai de família. A eles agradeço por nos ensinarem a rezar o “Pai Nosso” e por gerarem os filhos de Deus pela Palavra e pelos Sacramentos.

Com todos os pais no dia que lhes é dedicado, qualquer que seja sua idade ou situação, fazemos o que existe de melhor, rezando juntos: “Pai nosso, que estais nos Céus, santificado seja o vosso nome, seja feita a vossa vontade, assim na terra como no Céu. O pão nosso de cada dia nos dai hoje, perdoai-nos as nossas ofensas, assim como nós perdoamos a quem nos tem ofendido, e não nos deixeis cair em tentação, mas livrai-nos do mal”.

quinta-feira, 9 de agosto de 2012


Com os nossos votos de um FELIZ DIA DOS PAIS, o adequado têxto de autoria do Frei Edilson Rocha:





XIX DOMINGO DO TEMPO COMUM

12/08/2012



            Na semana depois do dia dos pais (12 a 18/08), a  Igreja no Brasil promove a Semana Nacional da Família.  No mês das vocações, este domingo e a semana da Família nos fazem pensar na vocação ao Matrimônio, à paternidade e à  constituição da família cristã. 

            Este ano, o tema da semana nacional da família é: família: trabalho e festa.  O tema do trabalho e festa juntos fazem pensar na realidade atual de muitas famílias, cujos membros, sobretudo os pais,  priorizam demais o trabalho para a manutenção da casa, muitas vezes não sobrando tempo suficiente para o lazer, para a festa, para a vivência da dimensão lúdica, tão importante na convivência familiar.  Os filhos precisam da presença dos pais em suas vidas, sobretudo na infância e adolescência, para se desenvolverem integralmente, como pessoas humanas.  E, mesmo depois de adultos, os filhos se sentirão fortalecidos pela presença amorosa de seus pais em suas vidas.  Os laços de amor e afeto serão sólidos na medida em que foram cultivados na vida familiar.  A presença dos pais – especialmente do pai – na vida de uma pessoa lhe fornece uma estrutura humana sólida, capaz de resistir às frustrações e dificuldades da vida. 

            Nem toda família tem condições de harmonizar trabalho e festa – luta pela sobrevivência e lazer. Mas pense-se na importância de uma coisa corriqueira, rotineira, que é o sentar-se à mesa para uma refeição.  Poder partilhar o pão cotidiano unidos e entreter-se à mesa em conversações agradáveis e edificantes, enquanto se partilha o pão e palavras ternas, delicadas e carinhosas.  São momentos sublimes de convivência no amor, de solidificação das relações humanas e dos afetos, de experiência de harmonia e paz interior e exterior, de apoio recíproco. Outros aspectos importantes são divertir-se juntos, em entretenimentos sadios; rezar juntos e rezar uns pelos outros; ir à Igreja juntos, como família.  Tudo isso fortalecerá a família, que permanecerá sempre unida e em comunhão, em todas as circunstâncias.  A dimensão do trabalho terá sua devida importância, mas não devorará o tempo imprescindível do lazer e dos outros momentos gratuitos e gratificantes do convívio familiar.

            A Palavra de Deus, neste domingo, continua a nos falar do Pão da Vida.  O pão de que Jesus fala no evangelho e o pão que alimenta o profeta Elias em seu caminho não é somente o pão material, que sacia a fome física.  A comida e a bebida que fortalecem o profeta em seu caminho pelo deserto é, sobretudo, a Palavra de Deus.  Nem só de pão vive o ser humano, mas de toda palavra que sai da boca de Deus. Jesus é a Palavra de Deus feita carne. Só se entenderá plenamente o fato que Ele dá sua carne e o seu sangue como comida e bebida, para a vida do mundo e para a vida eterna, se se entender que Ele está falando da Palavra, da sua encarnação: O verbo se fez carne...  Quem escutar a Palavra do Pai e obedecê-la, será instruído por ela e chegará a Jesus, que é o Caminho, a Verdade e a Vida.  Quem se deixar guiar pela Palavra, será guiado pelo Espírito Santo e viverá na bondade, na compaixão e no perdão recíproco.  Viverá livre de todos os males e de toda espécie de maldade, diz-nos o apóstolo Paulo na carta aos Efésios.  Isso tudo faz pensar no bem que a Palavra e a Eucaristia fazem às nossas famílias e a cada um de nós pessoalmente. 

Frei Edilson Rocha

           







Oração pela Família

(João Paulo II)



Ó Deus, de Quem procede toda paternidade no céu e na terra, Pai, que és Amor e Vida, faz com que cada família humana sobre a terra se converta, por meio de teu Filho, Jesus Cristo, “nascido de Mulher”, e mediante o Espírito Santo, fonte de caridade divina, em verdadeiro santuário da vida e do amor para as gerações que sempre se renovam.

Faz que tua graça guie os pensamentos e as obras dos esposos para o bem de suas famílias e de todas as famílias do mundo.

Faz que as jovens gerações encontrem na família um forte apoio para sua humanidade e seu crescimento na verdade e no amor Faz que o amor, reafirmado pela graça do sacramento do matrimônio, se revele mais forte que quaisquer crises, pelas quais passam às vezes nossas famílias.

Faz finalmente, Te pedimos por intercessão da Sagrada Família de Nazaré, que a Igreja, em todas as nações da terra, possa cumprir frutiferamente sua missão na família e por meio da família.



Tu, que és a Vida, a Verdade e o Amor, na unidade do Espírito Santo.



Amém.

quarta-feira, 1 de agosto de 2012


XVIII DOMINGO DO TEMPO COMUM

05/08/2012



Nem só de pão vive o ser humano, mas de tudo que procede da boca do Senhor (Deuteronômio, 8, 3).

Diante da provação da fome, no deserto, o povo de Deus tem a tentação de voltar para o

Egito, lugar da escravidão. As pessoas murmuram contra Moisés e contra Deus, duvidam da

Providência divina e manifestam que prefeririam continuar na escravidão, mas ter o que comer. Ser

escravos de barriga cheia seria bem melhor do que ser livres, pois, de que serve a Liberdade se não

se tem o que comer? E para que ser livres, mas ter que errar pelo deserto na busca de uma terra

prometida, tão incerta quanto distante? Esquecem que a escravidão incluía situações de opressão e

sofrimento, muito mais dolorosas do que a fome, que esvaziava a vida de sentido. Deus não fica

indiferente aos clamores, murmurações e à revolta do povo. Mas Ele não quer que seu povo volte

para a escravidão, opressão e sofrimentos do Egito. Por isso providencia-lhe o alimento necessário: o

maná e as codornizes. Através deste sinal o povo reconhece que o Senhor é Deus e está com ele na

caminhada (Êxodo 16, 12). É Deus mesmo que alimenta seu o povo com o pão que vem do céu e não

Moisés, como nos lembra Jesus no Evangelho de hoje (João 6, 32).

O povo procura Jesus não porque tenha entendido o sentido do pão partilhado, mas porque

busca apenas o pão material, imediato, que satisfaz a fome corporal. Jesus é e oferece um outro

alimento, um pão espiritual, que sacia toda a fome e toda sede, muito além da dimensão material. O

povo não entendeu o sinal dos pães, realizado por Jesus (evangelho do domingo passado), e exige,

para crer nele, ver um sinal mais convincente. Não percebem que estão diante do maior sinal de

Deus, que é o próprio Filho amado do Pai, Palavra feita carne, pão vivo descido do céu e dado para a

vida do mundo. Pão da vida, que sacia toda fome e toda sede. Pão e Palavra que se misturam no

alimento espiritual que sacia de plenitude o coração humano sempre mendicante de sentido. O

capítulo sexto de São João vai nos introduzindo progressivamente na compreensão do significado

mais profundo da Eucaristia. Nutridos por este alimento espiritual nos despojaremos da velha

criatura, que se corrompe sob o efeito das paixões enganadoras, e nos renovaremos em nosso

espírito e mentalidade, revestindo-nos da nova criatura, criada à imagem de Deus, em verdadeira

justiça e santidade (segunda leitura). O Pão e a Palavra nos fortalecerão em nossa caminhada de

conversão e transformação de toda realidade ao nosso redor. Eles contêm a Verdade que nos

tornará livres (João 8, 32).

Em tempos de materialismo extremo, em que o aspecto econômico e mercadológico domina

a nossa vida em todas as suas dimensões, tornando-se um novo tipo de servidão, podemos nos

perguntar até que ponto também nós somos tentados a preferir as escravidões modernas à

liberdade desafiante que Deus nos propõe. O Pão da Palavra e da Eucaristia podem se tornar

incompreensíveis e irrelevantes se não tivermos a capacidade de um olhar espiritual. Muitas Igrejas e

muitos pretensos cristãos hoje caminham na direção oposta ao Evangelho de Jesus. Muitos cristãos

vivem como pagãos, não só porque não vão mais à Igreja, mas porque se deixaram penetrar

totalmente pelo espírito materialista, que torna clara a visão da realidade para os interesses

materiais imediatos, mas totalmente opaca para os bens espirituais, que são aqueles que não

apodrecem, não se corrompem, nem se perdem. Se era duro e difícil escutar e compreender o

discurso sobre o Pão da Vida nos dias de Jesus, quão difícil será aceitar e entender a mesma

mensagem em nossos tempos! Afinal, o que procuramos, o que enche nossa vida de sentido ou o

que a esvazia e a torna uma ilusão enganosa? Quem e o que pode dar sentido à nossa existência?

Quem pode satisfazer a nossa fome de sentido e aquietar os nossos corações? É verdade que

precisamos nos preocupar com o pão de cada dia e fazer a nossa parte para conquistá-lo. Mas é

preciso acreditar na Providência divina, sabendo que Deus nunca nos abandonará no caminho. Como

o salmista hoje, confiemo-nos ao Senhor com a certeza de que Ele nos dará o pão do céu, que sacia

para sempre todas as nossas fomes e nossas sedes e anseios.





Frei Edilson Rocha, OFM

terça-feira, 31 de julho de 2012

Caminhando com a Igreja: A ação divina que purifica

Rezando de manhã, entre os salmos e cânticos, numa recitação de Laudes, um cântico de Ezequiel, deparei-me com um texto muito conhecido, mas que me chamou a atenção sobre uma particularidade: o texto, mesmo inicial, é uma resposta divina de algo que Ele promete fazer. Vou transcrevê-lo em parte: “Haverei de derramar sobre vós uma água pura, e de vossas imundícies sereis purificados. (...) Dar-vos-ei um novo espírito e um novo coração; tirarei do vosso peito esse coração de pedra, no lugar colocarei novo coração de carne”. Palavras muito conhecidas, para mim começaram a ter um novo sentido de ação.
No Brasil esse cântico se tornou mais cantado depois que foi muito bem musicado e é cantado especialmente na Quaresma. O povo, em geral, gosta bastante de cantá-lo.
No entanto, o que me chamou mais a atenção, - o que não tinha acontecido ainda, - foi a afirmação do sagrado hagiógrafo de que a purificação, como muitas outras ações citadas na Bíblia, não foi só um esforço de quen recebeu esse favor, mas foi ação do próprio Deus. Houve uma purificação pessoal de quem rezou pela primeira vez essa oração.
  Um dos elementos que muitas vezes aparecem na Bíblia como purificador é precisamente a água, inclusive depois usada por Jesus para instituir o sacramento do Batismo. Com a força divina, a pureza da água pode servir para tornar pura a imundície ou mesmo o pecado que mancha a criatura arrependida. Igualmente o Senhor promete dar inclusive um coração novo a quem o tem petrificado. Aqui se trata do coração da alma, mais íntimo ao possuidor dele do que o coração corporal.

É aquele coração que influencia a consciência da pessoa para sempre fazer o bem. No entanto, isso não
acontece quando esse mesmo coração até certo ponto se parece com uma pedra. Infelizmente muitas vezes podemos conhecer alguém que tem um coração muito arredio ao amor e que até se gaba de não aceitar um ou mais irmãos, porque circunstâncias da vida endureceram-lhe o coração.
O novo espírito, que Deus promete dar-nos, pode ser também a participação na nossa vida do próprio Espírito Santo, o melhor e maior companheiro que podemos ter para que a nossa vivência seja realmente santa e cresça sempre mais nessa santidade. A Graça já é essa participação, mas podemos tê-la, se quisermos, mais atuante em nossa vida. O Espírito de Deus, se conservado e procurado como a maior ajuda divina que Deus nos oferece e que Jesus Cristo confirmou, pode fazer de fato da nossa vida uma vivência santa e santificadora. Foi o que aconteceu com todos os santos que estão no céu.
O cântico ainda, referindo-se a esse último dom, diz expressamente mais uma ação de Deus: “Haverei de derramar meu Espírito em vós, e farei que caminheis obedecendo a meus santos preceitos e mandamentos, que observeis e guardeis a minha Lei.” Esta reflexão servirá muito bem para uma oração que possamos fazer, rezando a Bíblia, a santa Palavra de Deus. Nada melhor, em nossa espiritualidade, do que sabermos aproveitar os ensinos que se nos apresentam para crescer na oração e fazermos da nossa vida uma contínua união, para a qual o Senhor sempre espera por nós, na eternidade.




Mons. Aderson Neder,
SACERDOTE DIOCESANO E ESCRITOR




Um menino, cinco pães e dois peixes



A Igreja reza pedindo que Deus redobre, “multiplique” Seu amor para conosco, a fim de que, conduzidos por Ele, usemos de tal modo os bens que passam, podendo abraçar os que não passam. A administração dos bens sempre foi um desafio para a humanidade, tanto que os sistemas econômicos, a partir de visões diferentes, alternam-se ou se complementam numa busca incansável das respostas adequadas às necessidades humanas. No Evangelho, Jesus se ocupa, em Seus ensinamentos, parábolas ou milagres, do tema dos bens a serem cuidados pela humanidade.

O fato da multiplicação de pães e peixes, milagre realizado por Jesus e narrado pelos quatro evangelistas, é carregado de ensinamentos, fonte inesgotável para a vida cristã em todos os tempos. São João no-lo descreve com grande riqueza de detalhes (Jo 6,1-15), reportando, no mesmo capítulo em que o descreve como um dos “sinais”, o discurso a respeito do Pão da Vida, no qual o Senhor confronta Seus próprios discípulos com a escolha decisiva que também orientará a vida de todos os homens e mulheres que viessem a acolher a Boa Notícia do Evangelho no correr dos séculos. De forma muito clara, abre ainda as mentes e os corações para o milagre cotidiano, com o qual o Senhor se faz presente na Eucaristia.

Dentre tantas riquezas da multiplicação de pães, podemos voltar os olhos para aquele menino que ofereceu a “contrapartida” para que o Senhor realizasse o milagre. As crianças nem eram contadas, tanto que o número de cinco mil homens pode ser multiplicado, pelas mulheres e crianças certamente presentes ao episódio da multiplicação. Jesus acolhe quem nem mesmo vale para a sociedade de seu tempo, recolhe o pouco que pode ser oferecido e multiplica. Desde cedo, o Cristianismo aprendeu com o seu Senhor e Mestre a verdade da partilha, ponto de partida para a intervenção da graça que, efetivamente, multiplica o que se pode oferecer, do menor ao maior, para chegar a todos que podem entrar, cada dia numa igreja, ter os olhos voltados para o altar e ali aprenderem a lição perene da multiplicação.



Muitas vezes, cantamos “sabes, Senhor, o que temos é tão pouco para dar, mas este pouco nós queremos com os irmãos compartilhar”. As desculpas são muitas, pois um não possui nem mesmo moedas, outro não tem ideias, aquele não tem coragem e a muitos falta a criatividade ou a iniciativa. O apelo suscitado pelo Evangelho é a uma mudança que se pode chamar “cultural”. A cultura cristã tem a marca do “dar” e do “receber”, capacidade de oferecer o que se tem de melhor, mesmo que sejam os pães e os peixes do menino, as duas moedas da viúva pobre, o óleo perfumado da mulher pecadora ou a vida daqueles doze homens chamados por Jesus para começar tudo. Lições de Economia, Administração, Matemática! Voltemos à velha “tabuada”.

Tabuada de um! Para Deus vale o que você tem. Uma é a vida a ser oferecida. A chance que lhe é oferecida é irrepetível. Você pode gastá-la para ser feliz, olhando para o Senhor que só sabe amar e se oferecer neste amor infinito.

Houve um homem, bem conhecido meu, aliás - meu pai -, discreto e silencioso, tímido, mas do qual soubemos, após sua morte, ter dado bolsas de estudo a muitas pessoas pobres. O que fez com a mão direita, nem a esquerda soube, mas Deus fez aparecer os testemunhos quando já tinha sido chamado para junto d'Ele.

Tabuada de dois! Olhe ao seu redor, pois é sempre possível compartilhar e, ao mesmo tempo, receber muito dos outros. Pertinho de você existem pessoas amigas, há ouvidos abertos para escutar e gente que espera uma palavra que pode ser a sua. Comece o diálogo com a pessoa que se assenta ao seu lado num transporte coletivo, ou com quem está perto de você numa das muitas filas a serem enfrentadas. Oferta, escuta, gestos, atenção, bens materiais. Saiba receber com humildade e simplicidade. Vale a pena lembrar que bastam dois reunidos em nome de Jesus, que se amem mutuamente, para que Ele esteja presente.

Tabuada de cinco! Os dons de Deus são irrevogáveis e infinitamente desproporcionais às nossas capacidades e, eventualmente, pequenas ofertas. Basta verificar a quantidade de obras sociais nascidas do Evangelho no coração da Igreja para ver o quanto os meios pobres, mas bem administrados, são orvalhados pela graça. Quantos são os filhos sem nome ou sem genitores conhecidos que foram acolhidos! E a presença no campo da educação! Escute o que têm a dizer as muitas iniciativas de caridade. Conheça o que faz a Cáritas Arquidiocesana de Belém (PA), abra seus olhos para ver que nossa pobreza se faz riqueza, para que o que tem muito não tenha sobra e o que tem pouco não tenha falta. Onde houver um cristão de verdade, esteja presente o milagre da multiplicação! Um, dois, cinco, mil. Uma contabilidade nova! As contas de Deus serão sempre maiores, porque são do tamanho da eternidade.



Dom Alberto Taveira Corrêa
Arcebispo de Belém - PA


quarta-feira, 25 de julho de 2012




XVII DOMINGO DO TEMPO COMUM

29/07/2012



O pouco com Deus é muito; o muito sem Deus é nada.

            O ditado popular acima tem muito a ver com o tema central da reflexão bíblica deste domingo.  Vinte pães de cevada partilhados dão para alimentar cem pessoas e ainda sobra (primeira leitura).  A partir da doação de cinco pães de cevada e dois peixes, Jesus alimenta uma multidão de milhares de pessoas (Evangelho).  A lição é clara: o pouco partilhado com generosidade e fé se multiplica, tornando-se suficiente para muitos e ainda sobra.  A generosidade faz acontecer o milagre da solidariedade e da partilha. Nos dois casos relatados nas leituras bíblicas, para acontecer o sinal foi preciso que o homem doasse os vinte pães para o profeta Eliseu e o garoto do Evangelho aceitasse doar o seu lanche para Jesus iniciar a partilha para a multidão faminta.  

            Jesus enfrentou a tentação, desde o início de sua missão, de resolver a situação da fome com um passe de mágica: transformar pedras em pão. Ele não cedeu à tentação, afirmando que não é só de pão que vive o ser humano, mas de toda Palavra que sai da boca de Deus (Mateus 4,3-4). Considero importante lembrar esta passagem para entendermos bem o sentido do sinal dos pães, conforme o relato de João, mas também dos outros evangelhos, pois este é um dos poucos milagres de Jesus que foi transmitido por todos os Evangelhos. Este fato também atesta a importância deste sinal e seu sentido para todas as tradições cristãs dos primeiros tempos. 

            Certamente, a importância do relato tem a ver com a ceia Eucarística, pois Jesus faz aqueles gestos rituais que caracterizam a Ceia: tomou os pães, deu graças e distribuiu-os. Fez o mesmo com os peixes (João 6, 11). O Capítulo sexto de João é quase todo dedicado a um discurso sobre o Pão da Vida, o que reforça ainda mais esta afirmação do caráter eucarístico da multiplicação ou sinal dos pães. Além disso, os outros relatos do mesmo fato nos evangelhos de Mateus, Marcos e Lucas trazem também o gesto de tomar os pães, abençoá-los e distribuí-los.  São gestos eucarísticos.

            Embora seja um dos relatos mais conhecidos dos evangelhos, vale ressaltar um elemento que talvez possa parecer estranho: embora nós sempre nos refiramos ao milagre da “multiplicação dos pães”, em nenhum dos quatro relatos usa-se o verbo “multiplicar”! Usam-se outros termos nos quatro evangelhos: “tomar”, “abençoar”, “distribuir”,  partilhar! Não é o caso de discutir aqui o que foi que Jesus fez! Nem teríamos condições de descobrir. Certamente não foi uma mágica. O enfoque é outro. Se os evangelistas tivessem colocado a ênfase sobre o “multiplicar”, ou seja, sobre o estritamente milagroso ou mágico, então a história não teria grandes consequências para nós hoje, pois nós não temos o poder de fazer mágicas milagrosas! Mas, colocando a ênfase sobre o “partilhar” e o “distribuir”, a Palavra de Deus nos desafia hoje! Pois, partilhar e distribuir estão ao nosso alcance!

            Se vivermos a nossa vocação cristã, caminhando como irmãos, com humildade e mansidão, apoiando-nos reciprocamente no amor; se buscarmos a unidade e a paz, construindo comunhão, vivermos animados na mesma fé, experimentaremos a ação de Deus em nós, permanecendo conosco e agindo por meio de nós.  É o que nos assegura a exortação do Apóstolo Paulo, na segunda leitura, levando-nos a pensar também no tema da partilha e da Eucaristia.

            Podemos concluir nossa reflexão, provocados pela Palavra de Deus, nos perguntando sobre as consequências da nossa participação da Eucaristia em nossas vidas.  Quais os frutos que a Eucaristia produz em mim?  O que tenho para partilhar com Cristo e com os irmãos?  O pouco que tenho pode se transformar em muito quando eu o colocar a serviço da comunidade.

Frei Edilson Rocha