quinta-feira, 12 de julho de 2012

IDEOLOGIA PESSOAL DEFINE DECISÕES DE JUÍZES, DIZ ESTUDO.

Os juízes paranaenses julgam muito mais baseados em critérios pessoais extraídos do caso concreto do que na teoria.
É o que afirmam pesquisadores da Universidade Federal do Paraná em estudo publicado, nesta sexta-feira (6/7), pelo jornal paranaense Gazeta do Povo.
A conclusão é polêmica.
Adstritos à lei e à jurisprudência, os magistrados deveriam, em tese, aplicar às questões que chegam aos gabinetes normas e entendimentos pacificados.
No entanto, é comum o uso de princípios gerais do Direito para ajudar quando há regras conflitantes.
Além disso, qualquer norma pode ser interpretada, o que abre um leque de entendimentos possíveis.
É o que afirma o juiz Fernando Ganem, presidente da Associação dos Magistrados do Paraná.“As lacunas deixadas pela lei exigem a aplicação de princípios”, explica.
Segundo ele, a jurisprudência é saída para os chamados casos “de massa”, em que as teses são repetidas e há uma coleção de decisões a respeito.“
Já em questões polêmicas, a ideologia e o posicionamento social prévio influenciam na decisão, justificada, depois, com a doutrina e a jurisprudência.”
Para o juiz, o comportamento não gera insegurança jurídica.
“Há divergência na própria jurisprudência. Há câmaras de um mesmo tribunal que decidem de forma diferente os mesmos temas. Divergir é natural do ser humano”, opina.
O criminalista Edward Rocha de Carvalho , do escritório Miranda Coutinho & Advogados, discorda.
Para ele, a prática no Direito Criminal pode levar a injustiças, “principalmente quando se leva em consideração o sistema inquisitorial brasileiro, que confere poderes ao juiz que ele não deveria ter justamente para ser a ele possível fugir das armadilhas das conclusões precipitadas e da tomada da iniciativa como se fosse parte”, diz.
Para ele, a pesquisa comprova o que o senso comum já previa: “Chega-se antes a uma conclusão sobre o caso e depois se buscam os meios de a sustentar. Juízes, como são humanos, também agem assim, apesar de a Constituição e a lei não lhes darem muita margem para manobras hermenêuticas.”
Já para o advogado Arnold Wald, um fator tem estado cada vez mais presente nas decisões, fruto de uma maior preocupação com a eficiência:
“Há uma ponderação entre o exame das consequências do julgamento e a melhor distribuição da Justiça”, afirma.
“É o direito do possível, ou seja, o melhor direito que se pode assegurar às partes em determinadas condições. É o que chamamos o pragmatismo ético.”
Crítico da liberdade reclamada pelos juízes para decidir, o procurador de Justiça do Rio Grande do Sul, professor da Unisinos e presidente de honra do Instituto de Hermenêutica Jurídica, Lênio Streck, comentou, por e-mail, a reportagem:
"Os dados não surpreendem. Apenas confirmam a crise de paradigma que venho denunciando há anos. Nossa formação jurídica, nosso ensino, nossas práticas, encontram-se arraigadas a um paradigma filosófico ultrapassado. Sei que é difícil dizer isso, mas falta filosofia. Falta compreensão. Nosso imaginário jurídico está mergulhado na filosofia da consciência. Nele, cada juiz é o "proprietário dos sentidos".
É um equívoco dizer que sentença vem de sentire.
Essa é uma das grandes falácias construídas no Direito. É o que eu chamo de "solipsismo", que é a tradução de selbstsüchtiger, o sujeito egoísta da modernidade.
Meu livro O que é isto - decido conforme minha consciência? Denuncia esse fenômeno.
Na democracia, as decisões não podem ser fruto da vontade individual ou da ideologia ou, como queiram da subjetividade do julgador.
A primeira coisa que se deveria dizer a um juiz, quando ele entra na carreira é: não julgue conforme o que voce acha ou pensa. Julgue conforme o direito. Julgue a partir de princípios e não de políticas. Aceitar que as decisões são fruto de uma “consciência individual” é retroceder mais de 100 anos.
E é antidemocrático. Meu direito depende de uma estrutura, de uma intersubjetividade, de padrões interpretativos e não da “vontade”.
Quem disse que a interpretação era um ato de vontade foi Kelsen.
E todos sabem que ali, em Kelsen, estava o ovo da serpente do decisionismo e do subjetivismo.
Juiz não escolhe, quem escolhe é o cidadão, na sua razão prática cotidiana.
Juiz tem responsabilidade política. Ele decide.
A consciência do juiz não é um ponto cego ou isolado da cultura.
Quando o desembargador diz que não dá para esperar que o juiz se separe de seus conceitos políticos e religiosos etc, tem um problema: ninguém nessa altura do campeonato acha que o juiz é uma alface ou que esteja amarrado aos textos como no iluminismo.
Desde há muito que a hermenêutica, principalmente a filosófica, superou isso, na medida em que a carga de pré-conceitos não é um mal em si, mas é uma aliada.Interpretar não é atribuir sentidos de forma arbitrária, mas é fazê-lo a partir do confronto com a tradição, que depende da suspensão dos pré-conceitos.
Se o juiz não consegue fazer isso, não pode e não deve ser juiz.
São os dois corpos do rei, como diria Kantorovicz.
Dworkin diz muito bem que não importa o que o juiz pensa; não importa a sua subjetividade. Suas decisões devem obedecer à integridade e a coerência do Direito.
Mas isso tudo quer dizer: precisamos sofisticar a discussão no Brasil acerca de como se aplica o Direito. Urgentemente.
O Direito não pode ser simplificado, estandartizado.
O problema é que estamos colonizados por uma baixa literatura, que confunde conceitos e teorias. Basta ver os concursos públicos, que mais estão preocupados em fazer pegadinhas do que perquirir questões reflexivas.
Hoje, já não se estuda para concurso; treina-se.
Outra coisa: quando se diz que o juiz primeiro decide e, depois, fundamenta, cai-se em uma armadilha filosófica.
É o famoso "livre convencimento motivado". Como posso admitir que, na democracia, alguém tenha "livre convencimento"?
E como é possível que alguém acredite que a "motivação" resolva o problema?
A questão é de raiz. De fundamento.
Por isso tudo, não me surpreende a pesquisa.
Se a estendermos aos tribunais superiores, com certeza os resultados serão similares.
"LEIA A REPORTAGEM:
COMO JULGAM OS MAGISTRADOS
Estudo da UFPR indica que juízes paranaenses buscam a solução para o caso concreto, dentro daquilo que eles entendem como Justiça, para depois encontrar o Direito.
por Sandro Moser
Sentenças baseadas na interpretação das teorias jurídicas ou com fundamentos nas circunstâncias do caso concreto?
Convicções pessoais dos magistrados influem nas decisões a ponto de extrapolar os limites da legislação?
Afinal, como os nossos juízes têm decidido?
No debate entre pesquisadores, advogados e magistrados, há pontos de vista bem diferentes e conclusões conflitantes.
No meio acadêmico, há quem perceba tendência de uma inversão da lógica do Direito nas sentenças proferidas pelos juízes atualmente, em que o critério pragmático de seletividade decisional tem prevalecido.
Estudo elaborado por pesquisadores da Universidade Federal do Paraná (UFPR) indica que os juízes paranaenses julgam muito mais baseados em critérios de conveniência extraídos do caso concreto, em vez de utilizar a teoria ou um critério geral.
DEPOIMENTO
“Sempre estará presente carga cultural e formação”.
“ Não se pode generalizar o raciocínio de que os juízes, em seus julgamentos, convencem-se primeiramente pelos aspectos materiais e pessoais das partes, para, em seguida, buscar teorias jurídicas e legislação que possam fundamentar sua conclusão, como se a sentença fosse sempre uma retórica calcada em ideologias. Isso pode acontecer como mecanismo natural relacionado, muitas vezes, à formação do magistrado, mas não como modelo absoluto de julgamento, que resulta de orientações diversas, dentre elas a jurisprudencial, esta cada vez mais em voga.
Num primeiro olhar, esse mecanismo estaria normalmente obedecendo ao aforismo da mihi factum, dabo tibi jus, significando que o magistrado aplica o Direito ao fato, ainda que aquele (o Direito) não tenha sido invocado na petição.
E, se invocado, o juiz pode conferir aos fatos qualificação jurídica diversa da atribuída pelo autor da demanda.
O direito brasileiro prestigia esse aforismo, conjuntamente com o jura novit curia (o juiz conhece o direito).
O tema traz à tona, uma vez mais, a neutralidade e a imparcialidade do juiz.
A imparcialidade é, sim, princípio de rigor observância nos julgamentos (o juiz não pode ser suspeito ou impedido para determinado julgamento).
Todavia, tem-se considerado um mito o juiz neutro, na visão de que, como produto cultural de seu meio, suas decisões receberão a influência de sua formação jurídica, de suas crenças religiosas, de sua personalidade e de sua condição econômica.
 Há estudos sobre o perfil da magistratura (origem econômica e social do magistrado) e suas consequências na interpretação das leis ou, a melhor dizer, na aplicação do direito ao caso concreto.
Por tudo isso, encontramos decisões diferentes para situações semelhantes, uma vez que, na interpretação dos fatos e da lei, sempre estará presente a carga cultural e a formação do magistrado." José Maurício Pinto de Almeida, desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná.
“Em vez de alguns julgadores buscarem o Direito para encontrar a solução, eles buscam a solução – dentro daquilo que entendem como Justiça – para depois buscarem o Direito”, constata o professor de Direito Constitucional da UFPR, Emerson Gabardo, um dos pesquisadores envolvidos no estudo.
Para Gabardo, entre os magistrados há uma busca da sentença que faça Justiça no caso concreto, em detrimento de decisões que procurem justificar teorias doutrinárias.
A mesma constatação é feita na prática diária por advogados que percebem que alguns entendimentos de tribunais variam de caso para caso, de julgador para julgador, e, em alguns casos, de dia para dia.
“Um mesmo relator em casos análogos foi capaz de aplicar duas teorias diferentes para a resolução do mesmo problema, sem nem ao mesmo mencionar que houve mudança de entendimento”, disse um advogado, que pediu para não ser identificado.
Decisões que levam muito mais em conta as circunstâncias do caso concreto no convencimento dos magistrados são, explica Gabardo, em parte, influenciadas pela “mudança de paradigma” das teorias do chamado neo-constitucionalismo ou pós-positivismo, que abrem as possibilidades hermenêuticas do magistrado fazendo com que os princípios constitucionais também funcionem como regras.
“Antes haviam padrões mais bem estabelecidos e a vinculação formal à lei era um mecanismo de segurança jurídica importante.”
Para ele, atualmente os juízes estão muito mais preocupados, conscientemente ou não, a fazer a justiça conforme seus próprios critérios subjetivos.
“É paradoxal, mas a abertura para os princípios acaba acarretando uma ampliação da influência da consciência na decisão. Formalmente a decisão é objetiva, materialmente não. Isso já acontecia no auge do positivismo, mas de forma muito mais tímida e controlável”, compara.
INSEGURANÇA
Esta amplitude aumentada das possibilidades da sentença, no entanto, é motivo de preocupação para uma ala mais conservadora da advocacia.
“Temos hoje quase 16 mil juízes, cada um com formação ou convicção pessoal diversa. Ao se permitir várias interpretações cria-se uma insegurança muito grande”, avalia o advogado Ives Gandra Martins Júnior.
O advogado e pesquisador da Escola Superior da Magistratura do Rio Grande do Sul João Gabriel Figueiró Salzano defende que para a decisão judicial não se configurar em arbitrariedade é necessário que nas sentenças constem os fundamentos que levaram o juiz a escolher aquela opção (dentre as opções contidas na lei), bem como os fundamentos que levaram o juiz a rejeitar outro tipo de alternativa.
“A fundamentação se configura como meio de controle da atuação do juiz em seu poder discricionário”, explica.
Ele vê como “anacrônica” a ideia de que se esperava do juiz um distanciamento do conflito submetido à sua apreciação, “como se o resultado final do processo pudesse prescindir da atuação mais efetiva e direta desse sujeito da relação jurídica processual.”
VOLUME DE PROCESSOS PREJUDICA ANÁLISE
 A avalanche de processos em todas as esferas do Judiciário é outro fator que pode influenciar na qualidade das sentenças produzidas no Brasil.
De acordo com o Anuário da Justiça 2012, o Poder Judiciário conta em todo país hoje, em todos os graus de jurisdição, com cerca de 80 milhões de feitos em tramitação. A demanda faz com que os magistrados atuem pressionados na tentativa de atingir as metas de eficiência estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nestes casos, a falta de tempo pode prejudicar a análise de todos os aspectos legais e matérias dos julgados.
Para o vice-presidente do Tribuna Regional Federal da 1ª Região, José Amilcar de Queiroz Machado, o grande volume de trabalho obriga os juízes a, além de se preocuparem com os aspectos formais e matérias das decisões, desenvolverem habilidade de administrador. “O juiz não precisa ser gestor, mas tem de estar consciente da necessidade de uma gestão eficiente do Poder Judiciário.”
Machado sustenta que as metas de produtividade fixadas pelo CNJ são necessárias, mesmo que muito ambiciosas. “O Judiciário chegou a este ponto de estrangulamento porque faltou gestão”, aponta.
Nos tribunais superiores, o número de processo tem caído em um movimento impulsionado pelo uso mais frequente de filtros.
Para o advogado Arnoldo Wald, o uso “responsável” destes filtros recursais tem repercutido na celeridade das decisões de forma positiva.
Segundo Wald, há também um avanço qualitativo nas decisões. “Os tribunais passaram a enfatizar a eficiência e as consequências econômicas e sociais de suas decisões”, avalia.
Para ele, o Judiciário está entrando em um momento de “pragmatismo ético”.
Não se trata de ativismo judiciário, mas de complementação pelo judiciário do atraso, da obsolência e lacunas legislativas sem que, contudo, se afete a segurança jurídica.”
Revista Consultor Jurídico, 6 de julho de 2012.

RESIDÊNCIA NA COMARCA.

A Constituição Federal, art. 93, dispõe sobre os princípios basilares a serem observados; entre esses estabelece que "o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal".
Essa obrigação é assegurada pela Lei Orgânica da Magistratura, art. 35, inc. V, pela Resolução 37/2007 do CNJ e pelas leis de Organização Judiciária e Resoluções dos Tribunais.
A exigência para o juiz residir na comarca não mostra singularidade alguma, pois o comum é que o administrador de qualquer empresa no ramo público ou privado monte seu domicílio no local onde exercerá sua atividade.
Nem se pode invocar maior produtividade do magistrado para justificar a fuga a esse princípio, porquanto o leque de suas atribuições não se esgota na agilidade do andamento dos processos; trata-se apenas de um dos requisitos enumerados para o desempenho da missão do julgador.
A exigência constitucional é norma objetiva e não se aceita os argumentos subjetivos para o não cumprimento do preceito.
A alegação de que não existe imóvel em condições dignas ou de ter o magistrado filho menor e necessário o deslocamento diário para levá-lo à escola ou ainda o de que precisa acompanhar a esposa, profissional em outra área, não servem para a fixação da residência fora da comarca.
Há desvio na discussão do tema, pois o questionamento não comporta interpretação em função de interesses subjetivos ou corporativos, mas se alicerça na necessidade da comunidade.
O horizonte situa-se na indispensabilidade de o jurisdicionado ter em seu meio o juiz.
A Revolução da Informática com os avanços tecnológicos, a exemplo do e-Jus, E-Proc, do PROJUDI, da penhora online, da audiência por videoconferência, não se mostram suficientes para elidir o cumprimento da exigência constitucional de residência na comarca.
Todas as descobertas de facilidades na comunicação e na locomoção não podem interferir no sistema ao ponto de alterar a obrigatoriedade da presença física do magistrado junto à comunidade, disponibilizando para o cidadão comum os serviços jurisdicionais o tempo todo, dentro do horário de funcionamento dos fóruns ou fora dele através dos plantões judiciários.
 O profissional vocacionado para a arte de julgar não cumpre sua missão institucional caso não estabeleça seu domicílio no local onde exerce o múnus público, porque além de violar um dos seus deveres fica impedido de compartilhar com a comunidade seu dia a dia e a missão do magistrado não se limita à solução de problemas urgentes pela internet, na realização de audiências, prolação de despachos e sentenças; alarga-se muito mais para adentrar na solução de problemas de ordem interna tal como a fiscalização e disciplina dos servidores, função inata, porque o juiz é corregedor da comarca.
Ademais, o magistrado é sempre chamado para resolver abusos e arbitrariedades cometidas pelas autoridades locais, recusa do plano de saúde na prestação de assistência médica em caráter de urgência.
Mas, se não bastasse isso, é importante para o munícipe tomar ciência de que na sua cidade o Poder Judiciário se faz presente, levando-lhe segurança na garantia da ordem pública.
O magistrado deve enxergar os bônus da atividade abraçada, mas não pode esquecer-se do ônus que se obriga a carregar, exatamente por ser um agente político.
Quando o profissional da área jurídica busca a magistratura tem conhecimento perfeito dos seus deveres e direitos e entre aqueles se situa a obrigatoriedade de residir na sua sede funcional, não comportando invocação de eventuais necessidades ou comodidades subjetivas para fugir ao dever legal.
Antes de assumir o cargo já sabe da exigência constitucional para residir na comarca, daí porque, se vocacionado para a magistratura, deve procurar alternativa, a exemplo de fazer o concurso para juiz federal, juiz trabalhista, unidades existentes somente em cidades de maior porte, diferentemente da justiça estadual presente na maioria das pequenas cidades do interior.
 O magistrado pode e, certamente, muito breve, decidirá à distância, julgamento virtual, mas, isso não implicará na desnecessidade de fixar residência na Comarca, pois como se disse acima, sua atividade não se esgota com as decisões, as sentenças e as audiências.
Não se concebe o juiz, o promotor, o delegado, o defensor público, o prefeito, o vereador, exercendo a função pública num local e residindo em outro, pois a comunidade tem o desalento de não ter em seu meio as autoridades representativas do Estado.
A função do juiz guarda semelhança com a do médico, pois tanto um quanto outro cuida do cidadão; o primeiro trata da saúde física, enquanto o magistrado da saúde política, social e econômica.
A cirurgia, apesar de o tempo mostrar a possibilidade de ser feita à distância, não encerra a missão do profissional da saúde; também a atividade do magistrado não se cinge às questões inerentes ao julgamento desta ou daquela causa, pois os jurisdicionados reclamam por liberdade, dignidade e segurança.
Nem se pode justificar a atividade médica à distância, pois essa é realidade da medicina do amanhã, como também é a do Judiciário, mas que ainda não se tornou prática natural no nosso meio.
O magistrado só poderá residir fora do local onde desenvolve sua atividade funcional, em caráter excepcional e depois de apreciado o pedido de licença pelo Tribunal de Justiça, desde que não resulte prejuízo à efetiva prestação jurisdicional, conforme as leis.
O lamentável de tudo isso é que se torna comum a infração funcional sem merecer providência alguma dos Tribunais, sustentado no argumento de que vale a produtividade, como se o jurisdicionado esperasse do juiz somente os despachos, as audiências e as sentenças.
 Ledo engano!
A desobediência caracteriza como infração funcional, sujeitando o infrator a processo administrativo disciplinar.
O Tribunal de Justiça da Bahia editou a resolução 03/2009, mas somente agora as Corregedorias providenciam o banco de dados, enunciado no art. 6º, para possibilitar "oportunidade de poder informar ao Tribunal Pleno sobre o efetivo cumprimento pelo Juiz da norma constitucional...".
 O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através do Provimento 546/2008, fixou regras e admite a residência fora da Comarca desde que o local da morada não fique mais de 50 quilômetros distante da sede funcional do magistrado.
 Recentemente, o Tribunal daquela unidade federada indeferiu pedido do juiz de Mogi das Cruzes que buscava regularizar sua residência em Campinas, distante 74 km da comarca, onde a esposa exerce a função de psicóloga e tem um filho de dez meses. ]
O Rio Grande do Sul no mesmo sentido estabeleceu regras, considerando o deslocamento e a situação geral das vias públicas, além de fixar a distância de 30 quilômetros dentro do espaço metropolitano da capital e de 10 quilômetros no interior para fundamento do pedido de residência fora da comarca.
O Tribunal de Justiça de Goiás editou a resolução 13/2009 e baseado nela indeferiu pedido da ASMEGO no sentido de que juízes de Anápolis, 30 quilômetros de Goiânia, pudessem residir na Capital; requerimento de revisão da norma foi julgado improcedente pelo CNJ que não aceitou os argumentos de que a Resolução é arcaica e violadora do princípio da razoabilidade.
 A residência fora da comarca causa danos para o próprio magistrado, pois sua segurança pessoal fica ameaçada, porque as viagens diárias expõem sua integridade física; o cansaço de dirigir todos os dias 100 ou mais quilômetros com o estresse do trânsito, compromete seu rendimento profissional, além do mau exemplo que oferece para os servidores que também podem querer residir em outra comarca.
Isso sem contar com a eventualidade de não poder deslocar-se nesse ou naquele dia; registram-se casos de juízes que dão expediente durante três dias por semana ou semana sim e semana não; a ocorrência provocou ato da Corregedoria de uma unidade federada obrigando o juiz a marcar audiências nas segundas e nas sextas feiras.
Os advogados reclamam com razão os prejuízos causados ao jurisdicionado com o posicionamento de juízes que, sem autorização do Tribunal, sponte sua, residem em cidades distantes da Comarca 100 e até 400 km.
Situações como essa somente contribuem para posicionar o jurisdicionado contra a instituição.
* Antonio Pessoa Cardoso é Desembargador do TJ/BA e Corregedor das Comarcas do Interior.

quarta-feira, 11 de julho de 2012

XV DOMINGO DO TEMPO COMUM.

MENSAGEM DO FREI EDILSON ROCHA, PÁROCO SANTO ANTONIO DE LISBOA.

    Ele nos fez conhecer o mistério de sua vontade, o desígnio benevolente que de antemão determinou em si mesmo, para levar à plenitude o tempo estabelecido e recapitular, em Cristo, o universo inteiro: tudo o que está nos céus e tudo o que está sobre a terra (Efésios 3, 9-10).

   Neste domingo, a Palavra de Deus continua a tratar do tema da profecia. O profeta incomoda quem está instalado, sendo favorecido pelo poder, mesmo o poder que se funda sobre o culto dos ídolos e na infidelidade ao Projeto de Deus. É o caso do sacerdote Amasias, que expulsa o profeta Amós para longe, para profetizar em outro lugar. Os sacerdotes frequentemente se desentendem com os profetas. Mas o profeta é teimoso e se sente impelido a profetizar para o seu povo de Israel. O Salmo responsorial nos dá uma ideia do conteúdo da profecia, que tanto incomoda o sacerdote Amasias, instalado em seus santuários idolátricos de Betel: “A verdade e o amor se encontrarão, a justiça e a paz se abraçarão; da terra brotará a fidelidade e a justiça olhará dos altos céus” (Salmo 84). A idolatria substitui os valores do Reino de Deus por ambições e vícios que produzem muitos males, como os conflitos, intrigas e guerras que minam a unidade e a paz; as injustiças e a opressão, que sufocam e matam as pessoas, sobretudo as mais frágeis e fracas, deixando-as num estado de indigência espiritual, de prostração e de enfermidades as mais diversas. A pior miséria e a pior enfermidade é a indigência espiritual. Neste sentido, o refrão do salmo responsorial expressa o clamor de todos os tempos, de quem anseia pela manifestação da salvação que vem de Deus e que significa a libertação integral das pessoas de todo tipo de mal, fruto do pecado e da idolatria: Mostrai-nos, ó Senhor, vossa bondade e a vossa salvação nos concedei!

   A segunda leitura, da Carta de Paulo aos Efésios, é uma espécie de hino cristológico, uma espécie de “Bendito”, que louva a Deus por ter realizado a redenção através de seu Filho Bem-Amado, Jesus Cristo, no qual todos nos tornamos filhos e filhas adotivos e podemos participar plenamente da herança que vem com a realização do projeto de Deus em Jesus Cristo. Na plenitude dos tempos, Deus quis recapitular todas as coisas (toda a realidade cósmica), transformando e renovando tudo, colocando o Cristo como Cabeça de tudo. Este é o sentido de re-capitular tudo em Cristo. A manifestação do Espírito Santo é a prova desta redenção recapituladora de tudo.

   No Evangelho de hoje podemos ver várias coisas interessantes para a nossa reflexão: Jesus envia os Doze de dois em dois, para indicar que a missão se realiza sempre em comunidade. Não existe missionário nem cristão sozinho, desvinculado de comunidade. Os missionários devem ir livres, leves, pobres, sem pesos que dificultem sua itinerância e sua caminhada. Devem confiar-se totalmente à Providência de Deus e às pessoas generosas que acolherão o anúncio da Boa Nova. A missão profética e o anúncio do Evangelho não é para beneficiar alguns espertalhões, como pensava o sacerdote Amasias ou muitos falsos profetas de nossos tempos. Por isso Jesus os envia, como ele mesmo fazia, sem levar nada pelo caminho: nem dinheiro, nem duas mudas de roupa, só de sandálias e um cajado para se defender das feras do caminho. Deu-lhes poder sobre os espíritos impuros (imundos). Contemplando os bens cantados no salmo responsorial, poderemos ver o contrário do que são os espíritos imundos: paz, temor de Deus, justiça, fidelidade, tudo o que é bom. À luz do salmo, entenderemos de quais demônios e de que doenças nos diz o Evangelho que os missionários deveriam libertar. Sacudir a poeira dos pés na saída de lugares que não acolheram a Boa Nova significa deixar para trás todos aqueles males que o Reino de Deus deve superar, na transformação de toda a realidade, pessoas e estruturas. A missão visa a conversão, restabelecendo a saúde espiritual; a missão visa também o restabelecimento da saúde integral da pessoa, cuidando do ser humano todo. Um desafio que não é certamente fácil de realizar.

Frei Edilson Rocha, OFM





PALAVRA DE VIDA


MENSAGEM DE DOM. ALBERTO TAVEIRA CORRÊA ARCEBISPO METROPOLITANO DE BELÉM DO PARÁ.

quinta-feira, 4 de novembro de 2010

terça-feira, 18 de maio de 2010

30 dias com Apóstlo Paulo (Fonte Família Paulina)

Dia 1: A LEI DE CRISTO
Não nos cansemos de fazer o bem; se não desanimarmos, quando chegar o tempo, colheremos. portanto enquanto temos tempo, façamos o bem a todos, especialmente aos que pertencem à nossa família na fé. (Gl 6,9-10)

Dia 2:NÃO SE ENVERGONHAR DO EVANGELHO
De fato, Deus não nos deu um espírito de medo, mas um espírito de força, de amor e de sabedoria. Não se envergonhe, portanto, de dar testemunho de nosso Senhor, nem de mim, seu prisioneiro; pelo contrário, participe do meu sofrimento pelo Evangelho, confiando no poder de Deus. (2Tm 1,7-8)

Dia 3: NA FRAQUEZA SE MANIFESTA A FORÇA
Ele, porém, me respondeu: Para você, basta a minha graça, pois é na fraqueza que a força manifesta todo o seu poder. Portanto, como muito gosto, prefero gabar-me de minhas fraquezas, para que a força de Cristo habite em mim. E é por isso que eu me alegro nas fraquezas, humilhações, necessidades, perseguições e angústias, por causa de Cristo. Pois quando sou fraco, então é que sou forte. (2Cor 12, 9-10)

Dia 4: A VIDA CRISTÃ É LUTA
Por isso, vistam a armadura de Deus para que, no dia mau, vocês possam resistir e permanecer firmes, superando todas as provas. Rezem incessantamente no Espírito, com orações e súplicas de todo tipo, e façam vigílias, intercedendo, sem cansaço, por todos os cristãos. (Ef. 6,13.18)

Dia 5: A TRINDADE GERA A COMUNIDADE
Existem dons diferentes, mas o Espírito é o mesmo; diferentes serviços, mas mo Senhor é o mesmo; diferentes modos de agir, mas é o mesmo Deus que realiza tudo em todos.
(1Co 12,4-6)

Dia 6: NINGUÉM PODE IMPEDIR O PROJETO DE DEUS
Quem nos poderá separar do amor de Cristo? A tribulação, a angústia, a perseguição, a fome, a nudez, o perigo, a espada? Estou convencido de que nem a morte nem a vida, nem os anjos nes os principados, nem o presente nem o futuro, nem os poderes nem as forças das alturas ou das profundidades, nem qualquer outra criatura, nada nos poderá separá do amor de Deus, manifestado em Jesus Cristo, nosso Senhor. (Rm 8, 35.38-39)

Dia 7: ACIMA DE TUDO O AMOR
Ainda que eu falasse línguas, as dos homens e dos anjos, se eu não tivesse o amor, seria como sino ruidoso(...). O amor é paciente, o amor é prestativo; não é invejoso, não se ostenta, não se incha de orgulho. Tudo desculpa, tudo crê, tudo espera, tudo suporta. O amor jamais passará.
(1Cor 13,1.4.7-8)

Dia 8: AS DECISÕES DE DEUS SÃO INSONDÁVEIS
Como é profunda a riqueza, a sabedoria e a ciência de Deus! Como são insondáveis as suas decisões, e como são impenetráveis seus caminhos! Quem poderá compreender o pensamento do Senhor? (Rm 11,33-34)

Dia 9: RECOMENDAÇÕES
Fiquem sempre alegres no Senhor! Repito: Fiquem alegres! que a bondade de vocês seja notada por todos. O Senhor está próximo. Não se inquietem com nada. Apresentem a Deus todas as necessidades de vocês através da oração e da súplica, em ação de graças. Então, a paz de Deus, que ultrapassa toda compreenção, guardará em Jesus Cristo os corações e pensamentos de vocês (Fl 4,4-7)

Dia 10: COMBATI O BOM COMBATE
Combati o bom combate, terminei a minha corrida, conservei a fé. Agora só me resta a coroa da justiça que o Senhor, justo Juiz, me entregará naquele Dia; e não somente para mim, mas para todos os que tiverem esperando com aor a sua manifestação. (2Tm 4,7-8)

Dia 11: JESUS CRISTO É O CENTRO DA VIDA
Eu vivo, mas já não sou eu que vivo, pois é Cristo que vive em mim. E esta vida que agora vivo eu vivo pela fé no Filho de Deus, que me amou e se entregou por mim. (Gl 2, 20)

Dia 12: A COMUNIDADE É UM CORPO VIVO
Em nome da graça que me foi concedida, eu digo a cada um de vocês: não tenha de si mesmo conceito maior do que convém, mas um conceito justo, de acordo com a fé, na medida que Deus concedeu a cada um. Num corpo há muitos membros, e esses membros não têm todos a mesma função. O mesmo acontece conosco: embora sendo muitos, formamos um só corpo em Cristo, e cada um por sua vez, é membro dos outros. (Rm 12,3-5)

Dia 13: O PAPEL DA GRAÇA
Agradeço àquele que me deu força, a Jesus Cristo nosso senhor, que me considerou digno de confiança, tomando-me para seu serviço, apesar de eu ter sido um blasfemo, perseguidor e insolente (1Tm 1,12-13)

Dia 14: DEUS AMA QUEM DÁ COM ALEGRIA
Cada um dê conforme decidir em seu coração, sem pena ou constrangimento, porque Deus ama quem dá com alegria. E vocês ficarão enriquecidos de todos os modos para praticar toda espécie de generosidade, que provocará a ação de graças a Deus por meio de nós. (2Cor 9,7.11)

Dia 15: SE OS MORTOS NÃO RESSUSCITAM...
Ora, se nós pregamos em Cristo ressuscitou dos mortos, como é que alguns de vocês dizem que não há ressurreição dos mortos? Se não há ressurreição dos mortos, então Cristo também não ressuscitou: e se Cristo não ressuscitou, a nossa pregação é vazia e também é vazia a fé que vocês têm. Se a nossa esperança em Cristo é somente para esta vida, nós somos os mais infelizes de todos os homens.
(1Cor 15,12-14.19)

Dia 16: A SAGRADA ESCRITURA É O ALIMENTO DA FÉ
Toda Escritura é inspirada por Deus e é útil para ensinar, para refutar, para dirigir, para educar na justiça, a fim de que o homem de Deus seja perfeito, preparado para toda boa obra. (2Tm 3,16-17)

Dia 17: CONSELHOS DIVERSOS
Irmãos, pedimos que tenham consideração para com aqueles que se afadigam em dirigi-lo no Senhor e admoestá-los. Vocês devem tratá-los com muito respeito e amor, por causa do trabalho que eles realizam. Vivam em paz entre vocês. (1Ts 5,12-13)

Dia 18: LIBERDADE E DISCERNIMENTO CRISTÃO
"Tudo é permitido, mas nem tudo convém. Tudo é permitido, mas nem tudo edifica. Façam como eu, que me esforço para agradar a todos em todas as coisas, não procurnado os meus interesses pessoais. (1Cor 10, 23.33)

Dia 19: UNIDADE DA DIVERSIDADE
Mantenham entre vocês laços de paz, para conservar a unidade do Espírito. Há um só corpo e um só Espírito, assim como a vocação de vocês os chamou a uma só esperança: há um só Senhor, uma só fé, um só batismo. Há um só Deus e Pai de todos... (Ef. 4,3-6)

Dia 20: CRISTO É O UNICO MEDIADOR
Deus Pai nos arrancou do poder das trevas e nos transferiu para o Reino do seu Filho amado, no qual temos a redenção, a remissão dos pecados. Tudo foi criado por meio dele e para ele. Ele existe antes de todas as coisas, e tudo nele subsiste. (Cl 1,13-14.16-17)

Dia 21: O EVANGELHO
Não me envergonho do Evangelho, pois ele é a força de Deus para a salvação de todos aqueles que acredita (...). De fato, no Evangelho, a justiça se revela única e exclusivamente através da fé, conforme diz a Escritura: o justo vive pela fé. (Rm. 1,16-17)

Dia 22: SOLIDARIEDADE NA PERSEGUIÇÃO
Bendito seja o Deus e Pai de nosso Senhor Jesus Cristo, o Pai das misericórdias e Deus de toda consolação! Ele consola em todas as nossas tribulações, para que possamos consolar os que estão em qualquer tribulação, através da consolação que nós mesmos recebemos de Deus.
(2Cor 1,3-4)

Dia 23: O CAMINHO DA SALVAÇÃO
Por causa de Cristo, porém, tudo o que eu considerava como lucro, agora considero como perda. E mais ainda: considero tudo uma perda, diante do bem superior que é o conhecimento do meu Senhor Jesus Cristo. (Fl 3,7-8)

Dia 24: AS RELAÇÕES DENTRO E FORA DA COMUNIDADE
Que o amor de vocês seja sem hipocrisia: detestem o mal e apeguem-se ao bem; no amor fraterno, sejam carinhosos uns com os outros, rivalizando na mútua estima. abençoem e não amaldiçoem. Vivam em harmonia uns com os outros. (Rm 12,9-10.14.16)

Dia 25: O AMOR É O PLENO CUMPRIMENTO DA LEI
Não fiquem devendo nada a ninguém, a não ser o amor mútuo. pois quem ama o próximo cumpriu plenamente a Lei. (Rm 13,8)

Dia 26: AGUARDANDO A REALIZAÇÃO DA ESPERANÇA
A graça de Deus se manifestou para a salvação de todos os homens. Essa graça nos ensina a abandonar a impiedade e as paixões mundanas, para vivermos neste mundo com autodomínio, justiça e piedade, isto é, a manifestação da glória de Jesus Cristo, nosso grande Deus e Salvador. Ele se entregou a si mesmo por nós... (Tt 2,11-14)

Dia 27: O EVANGELHO AUTÊNTICO
Tenham uma só aspiração, um só amor, uma só alma e só pensamento. Não façam nada por competição e por desejo de receber elogios, mas por humildade, cada um considerando os outros superiores a si mesmo. (Fl 2,2-3)

Dia 28: VIDA NOVA EM CRISTO
Como escolhidos de Deus, santos, e amados, vistam-se de sentimentos de compaixão, bondade, humildade, mansidão, paciência. Suportem-se uns aos outros e se perdoem mutuamente, sempre que tiverem queixa contra alguém... (Cl 3,12-13)

Dia 29: TORNAR-SE DISPONÍVEL E SOLIDÁRIO
Anunciar o Evangelho não é título de glória para mim; pelo contrário, é uma necessidade que me foi imposta. Ai de mim se eu não anunciar o Evengelho! Com os fracos, tornei-me fraco, afim de ganhar os fracos. Tornei-me tudo para todos, a fim de salvar alguns a qualquer custo. Tudo isso eu o faço por causa do Evangelho, para me tornar participante dele. (1Cor 9,16.22-23)

Dia 30: SAUDAÇÕES FINAIS
Ademais, irmãos, fiquem  alegre. Procurem a perfeição e animem-se. tenham os mesmos sentimentos, vivam na paz, e o Deus do amor e da paz estará com vocês. Saúdem-se uns aos outros com o beijo santo. Todos os cristãos enviam saudações. Que a graça do Senhor Jesus Cristo, o amor de Deus e acomunhão do Espírito santo estejam com todos vocês. (2Cor 13, 11-13)

FONTE: Bíblia Edição Pastoral, Paulus